
O custo além do valor pago pelo imóvel é formado por 03 elementos diferentes: ITBI, Escritura e Registro. Vamos explicar em que cada um consiste e qual a linha de cálculo para poder saber quanto será gasto.
O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, tem sua origem no Direito brasileiro desde de 1809 e ao longo do tempo sofreu alterações junto com a constituição. De sua origem, foi desmembrado em dois: um quando ocorre a transmissão de bens inter vivos (atualmente chamado de ITBI) e outro mais relacionado com a transmissão causa mortis (atualmente chamado de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Para o caso da compra de imóvel, é o comprador que deverá custear o ITBI e como este é de competência do Município onde o imóvel se encontra, seu valor pode variar mas em geral é igual a 2% do valor venal do imóvel. Ainda sobre o ITBI, é notório informar que quando o imóvel adquirido é o primeiro imóvel e a aquisição é realizada pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional) pode ser aplicado descontos no ITBI.
Já a Escritura, o segundo elemento apontado, é o um documento público lavrado em um Tabelionato de Notas que confirma a venda do imóvel. O valor da escritura segue uma tabela de faixas de valores, sendo sempre atualizada pelos tabelionatos e podem variar de um para outro. Além disso, seu valor dependerá do valor que está sendo pago no imóvel, ou seja, o valor realmente pago pago pelo comprador ao vendedor, independente se financiado, à vista ou parcelado. Aqui vale ressaltar que quando o imóvel é adquirido através de financiamento bancário, o contrato com o banco possui poderes de escritura, dessa forma esse custo não é aplicado, embora o banco geralmente cobre uma taxa de assinatura de contrato que equivale em valores com a escritura.
FInalmente, após a lavratura da escritura, o comprador não depende mais de nenhuma das partes e pode prosseguir ao Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ao qual a matrícula do imóvel já pertence. Novamente é cobrado um valor que depende do valor declarado na escritura e segue uma tabela de valores, novamente reajustado periodicamente.
Dessa forma, antes de comprar um imóvel, lembre que além do valor pago ao comprador, é necessário uma reserva para a documentação que por segurança deve ser de 5% do valor da compra, sendo esse o limite superior para a maioria dos casos.